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INADIMPLÊNCIA SERIA MENOR?

Após grande experiência no Mercado Financeiro, sou totalmente aderente à Proposta do Consultor “Emanuel Gonçalves da Silva”, que pode ser conferida abaixo.

Economistas, Administradores, Consumidor, Cidadões desse País, vamos juntar forças nessa idéia e precionar nosso Parlamentares para que precionem os Órgãos competentes em questão da implantação e normatização dessa nova regra que será muito útil a todos os cidadãos comum, Empresários, ao Sistema Financeiro e ao Brasil principalmente.

São muitos os fatores que geram a inadimplência e um dos principais é a impossibilidade do consumidor efetuar o PPP – pagamento parcial de prestações no dia, depois ou até antes do seu vencimento.

Imagine por exemplo você com uma prestação de R$ 470,00 chega ao vencimento e dispõe apenas de R$ 300,00, neste caso, simplesmente não é possível pagar parcialmente o compromisso assumido e os juros aplicados nos dias de atraso são em cima do valor da prestação quando poderia ser em cima do saldo devedor desta mesma prestação.

Diariamente este exemplo é a realidade de milhões de pessoas em todo Brasil, são prestações de veículos, financiamentos de eletrodomésticos, contas de luz, telefone, carnês de todo tipo que ficam sem seu pagamento por falta de disponibilidade do valor integral devido a diversas situações de dificuldades dos mais variados motivos que surgem na vida de qualquer consumidor.

Esta opção teria que ser obrigatória, ou seja, o credor não poderia rejeitar o recebimento parcial de prestações.

Ora, estamos vivendo refém de um sistema financeiro perverso onde os juros aplicados são os maiores do mundo e o consumidor precisa de dispositivos que venha aliviar sua imensa dificuldade, somos explorados com cálculos de juros que estimulam o crescimento da inadimplência e quem já se aperta para pagar suas prestações torna-se mais difícil ainda quando vêm somados juros em cima de juros.

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.

Ao CMN compete: estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras para disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.

 

Portanto, o CMN tem poderes para baixar uma resolução tornando obrigatória esta opção do PPP- pagamento parcial de prestações, e o BANCO CENTRAL aplicaria e fiscalizaria, basta que coloquem os interesses dos consumidores acima dos interesses do sistema financeiro que somente visam lucros e mais lucros com muito sacrifício de todos.

São tantas as ações que podem ser praticadas para minimizar as dificuldades do consumidor, ações simples como esta que resolvemos encaminhar este artigo ao CMN como sugestão para esta aplicação, quem sabe eles percebam o beneficio que a legalização deste procedimento traria a todos em geral, inclusive aos donos do dinheiro, aos investidores que somente pensam no lucro com a cobrança de juros e se lixam para o bem estar de qualquer cidadão mas se beneficiariam também já que milhões de pessoas que ficam juntando o dinheiro para completar seus pagamentos, já adiantariam estes pagamentos via o PPP – Pagamento Parcial de Prestações.

 

Emanuel Gonçalves da Silva

Consultor, escritor e instrutor.

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